A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou no dia de ontem (21/05) a PEC 12/2022, que propõe uma grande mudança na estrutura do sistema politico e eleitoral brasileiro. Entre as principais alterações estão o fim da reeleição para cargos do executivo, o aumento no tempo de mandato e a unificação das eleições em todo o território nacional. Nesta matéria iremos destrinchar todas as mudanças que a PEC propõe, além de como serão aplicadas
O que a PEC propõe:
Fim da Reeleição para o Executivo
- Extinção da possibilidade de reeleição para:
- Presidente da República
- Governadores
- Prefeitos
Novo Tempo de Mandato
- Mandatos de cinco anos para:
- Presidente da República
- Governadores
- Prefeitos
- Senadores
Unificação das Eleições
- A partir de 2034, todas as eleições serão realizadas no mesmo ano, incluindo cargos municipais, estaduais, federais e distritais, do legislativo e executivo
Alteração no Mandato dos Senadores
- Atualmente: mandatos de oito anos, com renovação parcial (1/3 e 2/3)
- Proposta: mandatos de cinco anos, com renovação total a cada eleição
Vale ressaltar que inicialmente o relator da PEC, Marcelo Castro (MDB) propôs a ampliação do mandato dos senadores de oito para dez anos. No entanto, os senadores Carlos Portinho (PL) e Eduardo Girão (NOVO), defenderam a redução do mandato para cinco anos. Após negociações com o relator, eles chegaram a um acordo, e a proposta de redução foi incluída no texto.
Como será implantado o novo sistema
2026 – Eleições gerais (Presidente, Governadores, Deputados e Senadores)
As novas regras da PEC não se aplicam a esse pleito. Os eleitos para os cargos de presidente da República e governadores ainda poderão disputar a reeleição em 2030, senadores seguem com mandato até 2030
2028 – Eleições municipais (Prefeitos e Vereadores)
- Prefeitos eleitos em 2028 estarão impedidos de concorrer à reeleição.
- Mandato concedido em caráter excepcional será de 6 anos (vigência de 2029 a 2034).
- Essa disposição tem por objetivo viabilizar a unificação do calendário eleitoral a partir de 2034.
2030 – Eleições gerais (Presidente, Governadores, Deputados e parte do Senado)
- A partir desse pleito, a reeleição para cargos do Executivo estará proibida.
- Presidente da República e governadores eleitos em 2030 cumprirão mandato único de 4 anos (2031–2034).
- Essa será a última eleição com mandato de 4 anos antes da transição definitiva para o novo formato.
2034 – Unificação das eleições para todos os cargos eletivos
- A partir de 2034, todas as eleições no país ocorrerão de forma simultânea, a cada 5 anos.
- Serão eleitos no mesmo pleito:
- Presidente da República
- Governadores
- Prefeitos
- Senadores
- Deputados federais, estaduais e distritais
- Vereadores
- Mandato único de 5 anos para todos os cargos.
- A proibição da reeleição para o Executivo permanece em vigor.
A proposta já tramitava desde 2023 na CCJ e, segundo o relator Marcelo Castro, não há urgência para sua aprovação neste ano, já que as mudanças não afetarão as próximas eleições. No entanto, ele destaca a importância de os futuros governadores e presidentes eleitos em 2026 estarem cientes das novas regras previstas para 2030, em caso de aprovação da PEC futuramente
Agora para ser promulgada, a PEC segue para o plenário do Senado, onde precisa ser aprovada em dois turnos de votação, e em seguida ir para a Câmara dos Deputados, com o apoio de pelo menos três quintos dos parlamentares em ambas as casas. Isso significa que são necessários, no mínimo, 49 votos favoráveis no Senado e 308 na Câmara dos Deputados.