O ministro Luiz Fux voltou a divergir da maioria de seus colegas da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento de acusados de participação na chamada trama golpista. Ao votar, Fux defendeu que os processos sejam analisados pelo plenário da Corte, composto pelos 11 ministros, e não por turmas formadas por apenas cinco magistrados. “Fico vencido ainda”, declarou, ao insistir em sua posição já expressa anteriormente em outros julgamentos relacionados ao caso.
“Senhor presidente, eu queria mais uma vez pedir vênia à eminente maioria já formada (…) Eu, na qualidade de presidente [do STF] estabeleci — e fui aprovado por unanimidade — que a competência do julgamento das ações penais de autoridades deveria ser efetivamente o plenário, porque o Supremo Tribunal Federal é um órgão muito pequeno. Somos só 11 ministros, a Constituição Federal não fala em turmas e essa foi a razão pela qual se propôs essa modificação”, argumentou Fux.
A discordância de Fux é recorrente. Em julgamentos anteriores, incluindo o que tornou réus os oito primeiros denunciados — entre eles, o ex-presidente Jair Bolsonaro —, o ministro já havia sustentado que o julgamento deveria ocorrer no plenário. Segundo ele, a mudança foi aprovada por unanimidade em sua gestão como presidente da Corte, com base na ideia de que o STF, por ser um órgão pequeno, deve atuar de forma colegiada e plena em ações penais envolvendo autoridades.
Durante sua manifestação, Fux apontou que a proposta de mudança teve como objetivo evitar divergências entre as turmas, que, segundo ele, geravam desgaste à imagem da instituição. “Havia até umas pechas do folclore que diziam que a Primeira Turma era de uma maneira, a Segunda, de outra”, comentou, criticando a fragmentação das decisões e reiterando a importância da uniformidade na condução dos processos.
O ministro também fundamentou sua posição com base no entendimento atual do próprio STF, que, desde março de 2025, julga os acusados como se ainda estivessem no exercício da função pública, apesar de não ocuparem mais cargos.
“O que eu também entendo é que nenhum dos integrantes [os denunciados] ocupam mais cargos públicos. Mas, o que se decidiu em março de 2025 — e eu compus a minoria —, foi exatamente que eles estão sendo julgados como se ainda exercessem a função pública. Então, se estão sendo julgados como se ainda exercessem a função pública, daí a minha indicação de que a competência deveria ser do plenário.” argumentou Fux
Fux concluiu que sua divergência não se apoia em alegações sobre violação ao princípio do juiz natural, mas sim em uma questão procedimental e institucional. Apesar de seus argumentos, o voto do ministro foi novamente vencido, com os outros quatro integrantes da Primeira Turma mantendo o entendimento de que os julgamentos devem permanecer nesse colegiado.