O Projeto de Lei 4709/24, de autoria do deputado Cabo Gilberto Silva, que pretende regulamentar os chamados “canais dark” em plataformas digitais como YouTube, TikTok, Instagram e outros, levanta um alerta preocupante. Sob o pretexto de “combater” a desinformação e conteúdos “sensacionalistas”, a proposta pode se transformar em um mecanismo para restringir a liberdade de expressão. Ao entregar ao Estado e às plataformas digitais o poder de decidir o que pode ou não circular na internet, corremos o risco de abrir um precedente extremamente perigoso para a censura e o controle do conteúdo online.
Mas, afinal, o que diz o PL 4709/24? A proposta define “canais dark” como aqueles que:
- Produzem conteúdos sensacionalistas ou controversos;
- Utilizam títulos e miniaturas exageradas para atrair cliques;
- Monetizam tragédias humanas de forma considerada exploratória;
- Criam vídeos com potencial de impacto psicológico negativo em crianças e adolescentes;
- Operam de maneira pouco transparente, dificultando a identificação dos responsáveis.
Além disso, o projeto obriga esses canais a fornecerem informações como nome, CPF ou CNPJ e endereço de contato do responsável. As plataformas digitais, por sua vez, teriam a obrigação de monitorar, limitar e até mesmo punir canais que violem essas diretrizes.
O problema central é: quem decide o que é “sensacionalista” ou “exploratório”? A ampla margem de interpretação desses termos permite que conceitos vagos sejam utilizados de forma arbitrária. Quem terá o poder de determinar se um conteúdo é uma denúncia legítima ou apenas uma tentativa de atrair cliques de forma exagerada? Se essa decisão ficar a cargo do Estado ou das próprias plataformas digitais, o risco de viés político e ideológico é gigantesco.
Essa indefinição pode levar, por exemplo, a que canais independentes e críticos ao governo sejam taxados como sensacionalistas e, consequentemente, censurados. Assim, a informação passaria a ser filtrada por interesses políticos, prejudicando a transparência e o acesso a diferentes pontos de vista.
A justificativa oficial do PL é “garantir maior transparência e ética nas plataformas digitais”. No entanto, o histórico mostra que leis que buscam regular a mídia frequentemente resultam em censura e repressão de conteúdos críticos. Recentes mecanismos de controle de desinformação, por exemplo, foram utilizados para justificar a remoção de conteúdos legítimos que incomodavam determinadas narrativas políticas.
Se aprovado, o PL 4709/24 poderá acarretar consequências graves: haverá censura seletiva, com o governo ou as plataformas removendo conteúdos baseados em critérios subjetivos; pequenos criadores poderão ser perseguidos e desmonetizados arbitrariamente; e a população passará a ter acesso apenas ao que for considerado “aceitável” por aqueles no poder. Além disso, a aprovação desse projeto pode abrir caminho para a criação de outras leis semelhantes, ampliando ainda mais o controle sobre a informação.
Em resumo, a regulamentação dos “canais dark” pode parecer uma tentativa de trazer mais transparência para o ambiente digital. Contudo, a ampla margem de interpretação da lei pode fazer com que ela seja usada para cercear a liberdade de expressão e restringir conteúdos que desagradam determinadas esferas de poder. O verdadeiro caminho para combater a desinformação e o sensacionalismo não passa pelo controle estatal da informação, mas sim pelo fortalecimento da educação midiática, incentivo ao pensamento crítico e garantia da pluralidade de vozes no debate público.
Antes de apoiar propostas como essa, é fundamental questionar: será que essa lei não pode ser usada amanhã contra aqueles que hoje a defendem?