A deputada Tabata Amaral (PSB-SP) apresentou, no dia 13 de março, o Projeto de Lei 982/2025, que propõe alterações na Lei Maria da Penha. O texto prevê a dispensa do exame de corpo de delito nos casos de denúncia de violência doméstica, e justifica que, caso existam outras provas da materialidade do crime, a perícia seria desnecessária. A proposta gerou um grande debate entre apoiadores e críticos da medida.
O projeto também tem como coautores os deputados Pedro Campos (PSB-PE) e Duarte Jr. (PSB-MA). Pedro Campos, vale lembrar, é irmão de João Campos (PSB), prefeito de Recife, que é namorado de Tabata Amaral.
O exame de corpo de delito é um procedimento pericial obrigatório em crimes que deixam vestígios, como homicídio, lesão corporal e dano, sendo essencial para comprovar a materialidade da infração penal. A proposta de dispensá-lo em casos de violência doméstica levanta grandes preocupações sobre segurança jurídica e impactos na investigação criminal.
Justificativa e controvérsia
Os autores do projeto alegam que a exigência do exame pode resultar na “revitimização” de mulheres que denunciam agressões. Argumentam ainda que muitas denúncias são feitas dias ou semanas após o ocorrido, impossibilitando a realização da perícia. Segundo a justificativa do texto, a dispensa da prova pericial já ocorre em algumas situações práticas e tem sido aceita pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No entanto, críticos e opositores levantam a discussão e apontam que a eliminação dessa exigência pode comprometer um dos princípios mais básicos da investigação criminal: a necessidade de provas concretas. A medida gerou amplo debate ao longo da semana, dividindo opiniões entre os que enxergam um avanço na proteção das vítimas e aqueles que alertam para os riscos de abusos.
Alterações na aplicação das penas
O PL 982/2025 também propõe mudanças na aplicação de penas para crimes de violência doméstica. Segundo o texto, a pena privativa de liberdade não poderá ser substituída por multas ou penas restritivas de direitos, como prestação de serviços à comunidade. Para os autores, essa medida visa evitar que agressores escapem de punições severas.
Além disso, o projeto prevê que medidas protetivas de urgência continuem em vigor enquanto persistir o risco à vítima, independentemente do andamento do processo judicial.
Um novo instrumento ou uma brecha para injustiças?
A proposta de Tabata Amaral gerou reações intensas tanto de apoiadores quanto de opositores. Para críticos, o projeto pode se tornar uma arma contra os homens dentro de casa, em um cenário onde denúncias falsas e caluniosas já ocorrem com frequência. Muitos argumentam que, sem a perícia obrigatória, o risco de injustiças e condenações indevidas aumentaria.
Há quem veja a iniciativa como mais uma forma de abarrotar o sistema judiciário com acusações sem provas concretas, facilitando a prisão de inocentes. Em um contexto de crescente polarização sobre o tema, o projeto levanta uma discussão essencial: até que ponto mudanças na legislação fortalecem a proteção às vítimas sem comprometer a segurança jurídica?
Populismo ou pragmatismo?
O Brasil enfrenta grandes desafios estruturais no combate à violência doméstica, com inúmeras vítimas desassistidas pela ineficiência do nosso atual sistema judicial. No entanto, flexibilizar a necessidade de provas concretas pode enfraquecer a própria credibilidade da legislação. O PL 982/2025 parece seguir uma tendência de discursos simbólicos que agradam setores do feminismo pós-moderno, mas que pouco contribuem para a resolução efetiva dos crimes.
A proposta agora segue para análise nas comissões da Câmara dos Deputados, onde deve enfrentar resistência e discussões acaloradas antes de qualquer avanço legislativo.