O STF registrou 2 votos a 0 na condenação da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) a 5 anos e 3 meses de prisão pela perseguição armada contra o jornalista Luan Araújo, ocorrida em São Paulo, em outubro de 2022.
O julgamento teve início hoje, no plenário virtual do STF, e ainda faltam os votos dos outros 9 ministros, que devem se manifestar até as 23h59 da próxima sexta-feira, 28/03/2025. O ministro relator do caso, Gilmar Mendes, defendeu que Carla Zambelli seja condenada à pena mencionada pelos crimes de constrangimento ilegal e porte ilegal de arma, posição que foi seguida pela ministra Cármen Lúcia.
Além de defender a pena de prisão, o ministro Gilmar Mendes votou pela perda do mandato, que, em caso de condenação, só seria efetivada após o esgotamento de todos os recursos. Vale ressaltar que, em janeiro, ela já teve o mandato cassado pelo TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) em um caso envolvendo a divulgação de vídeos questionando o resultado das eleições de 2022, mas esse processo ainda segue para julgamento no TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
O STF tornou Carla Zambelli ré por 9 a 2. Os únicos ministros que votaram contra foram André Mendonça e Nunes Marques, que, curiosamente, foram indicados ao tribunal pelo ex-presidente Jair Messias Bolsonaro (PL). Nunes Marques avaliou que ela foi ofendida pelo jornalista e agiu com a intenção legítima de prendê-lo. Por sua vez, Mendonça considerou que o caso seria de competência da Justiça de São Paulo, por não ter relação direta com o mandato da deputada.
A deputada nega ter cometido tais crimes. A defesa argumenta que, na situação, o uso da arma não se qualifica como porte ilegal e que ela reagiu de forma legítima às provocações do jornalista.
A denúncia afirma que, embora Carla Zambelli tivesse o porte regularizado, ela abusou do direito de uso de arma, e a PGR considerou que, ao perseguir o jornalista, ela sacou a pistola “fora dos limites da autorização de defesa pessoal”, ainda que a pretexto de resguardar, em tese, sua honra.
Caso seja condenada, a deputada só perderá efetivamente o mandato após o esgotamento dos recursos. Guilherme Barcelos, doutor em direito constitucional e membro da Abradep (Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político), explica que a perda do mandato é automática se a pena for aplicada em regime fechado. Entretanto, se esse não for o caso, a decisão final cabe aos deputados, mediante representação que será analisada pela comissão de ética e, posteriormente, pelo plenário da casa.
O ministro Gilmar Mendes, em seu voto, rejeitou o argumento da defesa de que a deputada teria reagido legitimamente às provocações do jornalista Luan Araújo, que a abordou na rua, insultou-a e gritou palavras de apoio a Lula (PT). Segundo Gilmar Mendes, a resposta de Zambelli foi “desproporcional” e o comportamento do jornalista não justificaria o uso de arma de fogo para intimidação.
“A ofensa verbal inicial, embora reprovável, não possui o condão de autorizar a perseguição armada da vítima, tampouco o uso de ameaça com o emprego da arma de fogo. Ainda que a ré tivesse experimentado sensação de ofensa à sua honra, a resposta desproporcional de empunhar uma arma e constranger a vítima a deitar-se no chão ultrapassa em muito os limites da defesa legítima e as possibilidades de exercício regular de direito. No presente caso, a ofensa verbal, por si só, jamais poderia justificar uma retaliação armada”, declarou Gilmar Mendes em um trecho de seu voto.